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Melhorar a Eficiência Energética dos Edifícios

O departamento de Eco-arquitectura da CEIFA alerta todos os interessados para as significativas alterações introduzidas no dia 26 de Janeiro de 2006 à legislação relativa ao desempenho energético dos edifícios, devido à transposição da respectiva directiva comunitária para o direito português.

A transposição da Directiva Comunitária 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios1) juntamente com a revisão dos já existentes Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e a aplicação de uma série de novas normas técnicas do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios (RSECE)garantirá que a redução do consumo de energia se torne um objectivo específico e obrigatório na construção de edifícios.

Os proprietários, compradores e utentes de edifícios passarão, assim, a ter um maior controlo sobre os respectivos gastos energéticos a nível de aquecimento, arrefecimento e ventilação; esta medida poderá ajudar a reduzir consideravelmente os consumos de energia com origem em combustíveis fósseis.

Todo este pacote de novas medidas terá de ser equacionadas tanto pelos construtores, pela forma como os novos requisitos na construção constituem um desafio inovador na introdução de novas soluções técnicas, como também pelos consumidores, pela forma como vão poder optar entre os diversos tipos de habitação.

Tendo em conta as condições climáticas locais, bem como as exigências em matéria de climatização e rentabilidade económica, a Directiva estabelece os seguintes critérios:

- Aplicação de uma metodologia comum para o cálculo do desempenho energético de cada edifício, tendo em conta as condições climáticas locais;

- Aplicação de requisitos mínimos para o desempenho energético, os quais serão aplicados tanto aos edifícios novos como aos grandes edifícios já existentes que sejam objecto de obras importantes de renovação. Muitas dessas normas basear-se-ão em normas europeias já existentes ou projectadas;

- Um sistema de certificação dos edifícios2) tornará os níveis de consumo energético muito mais visíveis para os proprietários, arrendatários e utilizadores.

- As caldeiras e os sistemas de ar condicionado nos edifícios serão inspeccionados regularmente para verificar a sua eficiência energética e as emissões de gases com efeito de estufa.

Estes novos requisitos vão estimular importantes alterações no sector construtivo, não só nas fases de licenciamento de novas construções, mas também de soluções construtivas visando a melhoria do desempenho energético de construções existentes.

As novas regras terão certamente impacto sobre os preços actuais das habitações, quer no que se refere ao projecto das mesmas, quer no que respeita à construção, tendo em conta as exigências criadas a nível de toda a envolvência dos edifícios, bem como dos equipamentos a incorporar. No entanto, há que realçar, como factor significativamente positivo, a poupança energética que lhes está afecta, e que certamente permitirá um rápido retorno do investimento inicial realizado.

 

1) Desempenho energético de um Edifício, de acordo com Directiva Comunitária 2002/91/CE, JO L1 de 04.01.2003:
“A quantidade de energia efectivamente consumida ou calculada para satisfazer as diferentes necessidades associadas à utilização normalizada do edifício, que podem incluir, entre outras, o aquecimento, o aquecimento da água, a refrigeração, a ventilação e a iluminação. Esta fracção deve ser traduzida por um ou mais indicadores numéricos, cujo cálculo tenha tido em conta o isolamento, as características técnicas e da instalação, a concepção e a localização em relação aos aspectos climáticos, a orientação e a influência das estruturas vizinhas, a autoprodução de energia e outros factores, incluindo o clima interior, com influência nas necessidades de energia;”
 
“Um certificado reconhecido pelo Estado-Membro ou por uma pessoa colectiva designada por esse Estado, que inclui o resultado do cálculo do desempenho energético do edifício segundo uma metodologia com base no enquadramento geral definido no anexo;”
by WebAdmin last modified 2007-05-24 16:08 — expired

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